Do Regimento Interno
apítulo I –Da Instituição, duração e fins
Artigo 1º. Os Seminários Teológicos Presbiterianos são Instituições de Ensino Superior, com duração indeterminada; tem como entidade mantenedora a Igreja Presbiteriana do Brasil, e seu objetivo principal é a formação de Ministros para a Igreja, bem como desenvolver a pesquisa e os conhecimentos no campo da Teologia.
Artigo 2º. No desenvolvimento de suas atividades, os Seminários procurarão cumprir a sua finalidade, observando os seguintes princípios básicos:
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Fidelidade às Escrituras Sagradas, como única regra de fé e prática;
Lealdade à Confissão de Fé e aos Catecismos Maior e Breve, como fiel sistema expositivo de doutrina; -
Obediência à Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil;
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Igualdade de condições para o acesso e permanência nos cursos;
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Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, a arte, o pensamento e o saber teológico;
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Garantia de elevados padrões de espiritualidade e qualidade de ensino;
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Valorização das experiências pastoral e missionária;
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Vinculação entre educação teológica, a obra missionária e a vida nas igrejas presbiterianas em todo o território nacional;
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Oferta de ensino, diurno e/ou noturno, adequado às condições do educando, observadas as necessidades e disponibilidades das igrejas e seminários;
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Oferta de ensino dentro dos princípios da fé reformada, admitindo que a exposição e análise crítica da pluralidade de idéias e concepções teológicas, filosóficas e pedagógicas,enriquecem e nos levam a firmar ainda mais os nossos posicionamentos bíblico-teológicos.
Artigo 3º. Os Seminários criados pela SC/IPB e supervisionados pela JET (Junta de Educação Teológica) oferecerão programas de graduação e pós graduação.
§ 1º. Os outros cursos , tais como Educação Cristã, Missiologia, Música e Educação à Distância, serão oferecidos pelos Seminários mediante aprovação da JET;
§ 2º. O Curso de Bacharel em Teologia, concluído o Ensino Médio ou equivalente , que sejam classificados no processo seletivo e que atendam aos critérios estabelecidos pelo SC/IPB e pela JET;
§ 3º. O curso de Licenciatura em Teologia, aprovado pelo SC, será oferecido a Bacharéis em Teologia atendendo aos critérios estabelecidos pela JET.


